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Tutela

O que é?
A tutela é medida de colocação de criança e adolescente em família substituta, determinada sempre por sentença judicial, incumbindo ao tutor a representação legal do menor.

Quando é deferida?
Os filhos menores são postos em tutela com o falecimento ou declaração de ausência dos pais ou, ainda, na destituição do poder familiar.

De que modo é registrada?
A averbação da sentença de tutela é feita à margem do registro de nascimento do tutelado, mencionando-se a data da averbação e da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu, o nome do tutor nomeado e sua qualificação, se conhecida e a anotação sobre eventual existência de hipoteca legal (Capítulo XVII, item 120.3).

Quem determina?
A averbação da tutela é determinada pelo Juiz da Infância e da Juventude quando há processo de decretação da perda do poder familiar; nas demais hipóteses, o ato é determinado pelo Juízo da Vara de Família.

Disciplinado pelo Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ? Seção VII ? Da Emancipação, da Interdição, da Ausência, da Morte Presumida, da Tutela, da Adoção, da Investigação de Paternidade, da Negatória de Paternidade, da Substituição e Destituição de Pátrio Poder e da Guarda
http://www.arpensp.org.br/legislacao/legislacao_01s07.html